Lei nº 19824 DE 13/09/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 nov 2017

Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos desta Lei:

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Art. 4º As empresas em recuperação judicial que aderirem ao parcelamento da Lei nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, ficam dispensadas do pagamento dos encargos moratórios e juros legais estabelecidos na Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000.

Art. 5º Ficam os contribuintes beneficiários dos programas PRODUZIR e FOMENTAR, que se encontrem em recuperação judicial, dispensados da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de tributos federais para execução e cumprimento de seus contratos de benefícios fiscais.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2017.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -