Lei nº 19802 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 abr 2019

Derrubada de Veto - Dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos da Lei nº 19.802 , de 21 de dezembro de 2018:

Art. 8º O inciso II do art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - a partir de 1º de janeiro de 2020, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos nesta Lei.

Art. 9º Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e Sefa autorizadas a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, necessários ao cumprimento desta Lei.

Curitiba, 2 de abril de 2019.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente