Lei nº 1980 DE 26/05/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 mai 2015

Dispõe sobre a instalação de carteiras escolares em salas de aula nos estabelecimentos de ensino de Manaus, destinadas ao uso de estudantes com deficiência física matriculados em escolas públicas e particulares.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as escolas públicas e particulares terão de manter, no estabelecimento de ensino, a quantidade necessária de carteiras, obedecendo à quantidade de estudantes com deficiência matriculados na unidade.

Art. 2º As carteiras deverão se adequadar às normas e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) e do Instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 26 de maio de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil