Lei s/nº de 11/09/1979

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 set 1979

RE-RATIFICA A LEI Nº 3020, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 6º da Lei nº 3020, de 27 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º...

Parágrafo Único - Referindo-se a falta de inscrição, a bens, a multa, vencido o prazo de 90 (noventa) dias, será de 0,5 da UFPBH e, 60 (sessenta) dias após aquele prazo, de 1 UFPBH".

Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições da referida Lei nº 3020, de 27 de dezembro de 1978.

Belo Horizonte,11 de setembro de 1979.

O Prefeito, (a.) - Maurício de Freitas Teixeira Campos.