Lei nº 1976 DE 06/05/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 mai 2015

Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações.

Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e nos órgãos públicos de alta frequência popular, de maneira que fique de fácil acesso e visível à população, contendo as seguintes informações: "Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos:

a) aposentadoria por invalidez;

b) auxílio-doença;

c) isenção de imposto de renda na aposentadoria;

d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

f) isenção de IPVA para veículos adaptados;

g) quitação de financiamento da casa própria;

h) saque do FGTS;

i) saque do PIS/Pasep;

j) benefício de prestação continuada (Loas);

k) cirurgia plástica reparadora de mama;

l) quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal. Disque Ministério da Saúde 0800 61 1997."

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de maio de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil