Lei nº 19743 DE 17/07/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 jul 2017

Altera a Lei estadual nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínios e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A largura da faixa de domínio das rodovias estaduais é definida de acordo com as características técnicas doprojeto final de engenharia, mantendo largura constante e tendo as linhas limites paralelas ao eixo da rodovia.

§ 1º A faixa de domínio das rodovias estaduais pavimentadas que não possuem projeto final de engenharia será de 40m (quarenta metros), para cada um dos lados, a contar do eixo central da rodovia.

§ 2º A largura da faixa de domínio das rodovias não pavimentadas e que não tenham projeto de pavimentação obedecerá à faixa de domínio provisória definida pelo setor de projetos rodoviários da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

§ 3º As construções existentes e as futuras edificações ao longo dos segmentos rodoviários, dentro dos perímetros urbanizados, devidamente identificados e sinalizados por parte do órgão com jurisdição da via (AGETOP), obedecerão as orientações dos respectivos municípios por meio do plano diretor, código de posturas, dentre outros."(NR)

Art. 2 º Fica revogado o teor do § 2º do art. 18, da Lei em vigor alterado pela Lei nº 19.552 , de 19 de dezembro de 2016.

Art. 3 º Fica revogado o parágrafo único do art. 65 da Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR