Lei nº 19694 DE 23/06/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jun 2017

Dispõe sobre a afixação de placas ou cartazes sobre o Disque 100 e o aplicativo Proteja Brasil nas repartições de órgãos públicos do Estado de Goiás e de sua Administração Indireta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1° É obrigatória a afixação de placas ou cartazes sobre o Disque 100 e o aplicativo Proteja Brasil nas repartições de órgãos públicos do Estado de Goiás e de sua Administração Indireta.

§ 1° As placas ou cartazes de que trata o caput deste artigo conterão os seguintes termos:

“Denuncie a violação de direitos das crianças e dos adolescentes por meio do Disque 100 ou do aplicativo Proteja Brasil, da Unicef. Faça o download do aplicativo gratuitamente. Ajude a combater crimes. “

§ 2° As placas ou cartazes de que trata o caput deste artigo serão afixados em locais visíveis ao público, notadamente nos principais pontos de circulação e em murais informativos, em dimensões e com escrita que permita sua fácil visualização e leitura.

§ 3° A transmissão dos termos constantes do § 1° deste artigo em painel eletrônico ou aparelho televisor substituem a exigência de afixação de placas ou cartazes.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR