Lei nº 1969 DE 24/03/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 mar 2015

Estabelece cota de estágios nas empresas ou consórcios que recebam incentivos ou isenção fiscal do município de Manaus.


O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida cota de, no mínimo, cinquenta por cento das vagas para estágio, nas empresas ou consórcios que recebam algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Município de Manaus, a estudantes do ensino médio oriundos da rede pública de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 24 de março de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil