Lei nº 1968 DE 23/03/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 mar 2015

Dispõe sobre a proibição da venda e de uso de cerol em áreas públicas e de uso comum.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no município de Manaus, a venda, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro moído), da linha chilena de óxido de alumínio e silício ou de qualquer material cortante usado para empinar/soltar pipas, papagaios ou similares, salvo nas áreas específicas que o Poder Público Municipal poderá vir a estabelecer para esses fins.

Art. 2º Fica expressamente proibido o uso de cerol, da linha chilena de óxido de alumínio e silício ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar/soltar pipas, papagaios ou similares assim como nas rabiolas das mesmas, exceto nas áreas destinadas no âmbito do município de Manaus estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as consequências dos seus atos os pais ou o responsável legal.

Art. 4º Em caso de infração ao disposto no art. 1º desta Lei, será aplicada multa, fixada no valor de uma UFM por cada conjunto de material apreendido, até o limite máximo de vinte UFMs, em casos de reincidências.

Art. 5º Aos infratores das proibições previstas no artigo 2º da presente Lei, será primeiramente aplicada advertência ao responsável legal e, em caso de reincidência, multa de cinco UFMs.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 6º (VETADO).

§ 1º O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem, com o uso de cerol ou similares, danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada.

§ 2º (VETADO).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 23 de março de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Chefe da Casa Civil