Lei nº 1966 DE 23/03/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 mar 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de coletores de chorume em caminhões de lixo no âmbito do município de Manaus.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os caminhões coletores de lixo que transitam e prestam serviços no município de Manaus obrigados a possuir coletores de chorume com válvula para retenção do líquido.

Parágrafo único. A válvula de que trata o artigo 1º deve ser mantida fechada durante toda a coleta do lixo.

Art. 2º Em caso de infração desta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções:

I - multa pecuniária no valor de 20 (vinte) UFMs por caminhão irregular;

II - em caso de reincidência, o valor da multa duplicar-se-á;

III - (VETADO).

Art. 3º Fica a cargo do Executivo destinar o órgão competente para realizar a fiscalização desta Lei.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Manaus, 23 de março de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil