Lei nº 1962 DE 20/02/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 mar 2013

Dispõe sobre autorização legislativa, para realizar campanha municipal de arrecadação referente ao IPTU, através do concurso "IPTU em dia dá prêmios", como meio de melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 2064 DE 10/07/2014):

O Prefeito do Município de Rio Branco-Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa "IPTU em dia dá prêmios" mediante sorteio de prêmios, conforme definido em Regulamento, entre os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

§ 1º Objetivo da campanha é fomentar a arrecadação de tributos municipais.

§ 2º Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio, o contribuinte que não tiver débito de IPTU referentes ao exercício em curso e aos exercícios anteriores.

§ 3º O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referente a exercícios anteriores será considerado adimplente, desde que não possua nenhuma parcela vencida e não paga.

Art. 2º. Poderá participar do Concurso "IPTU em dia dá prêmios", toda pessoa física ou jurídica, atendendo às condições estipuladas no artigo anterior que tenha retirado junto à Administração Municipal o cupom relacionado ao respectivo imóvel.

§ 1º Quanto a responsabilidade pelo pagamento do imposto for atribuída, por contrato, ao locatário do imóvel, este participará do concurso, podendo retirar o cupom em seu próprio nome, desde que apresente cópia do contrato que lhe atribui o ônus pelo pagamento do IPTU.

§ 2º Não poderão participar do sorteio:

I - o Prefeito e Vice prefeito;

I - os secretários municipais e equiparados a estes;

II - os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, exerçam função de chefia, diretoria ou assemelhados;

III - os contribuintes Imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;

IV - os vereadores de Rio Branco; e

V - os membros da Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 3º. Para concorrer aos prêmios os participantes deverão comparecer a um dos Centros de Atendimento ao Cidadão ou outro local a ser definido pela Comissão Organizadora e retirar o respectivo cupom mediante a comprovação da inexistência de débitos.

Art. 4º. Os sorteios serão realizados em local público, a ser definido pela Comissão Organizadora, e contará com a presença dos integrantes da referida Comissão e da comunidade.

Art. 5º. O portador do cupom sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos e não pagos posteriores a data de emissão do cupom.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, será realizado novo sorteio até que contemplado participante que, até a data do sorteio, não possua débitos vencidos e não pagos referentes ao IPTU.

Art. 6º. O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado e publicado na Imprensa Oficial do Município, através da Assessoria de Comunicação.

Parágrafo único. O resultado de que trata o caput deste artigo poderá ser divulgado na imprensa local.

Art. 7º. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU em dia dá prêmios" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.

Art. 8º. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso; aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

III - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

IV - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

V - elaborar relatório geral do concurso "IPTU em dia dá prêmios" na forma de Edital e dar publicidade.

Art. 9º. Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante assinatura de recibo, apresentação de documento de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais.

§ 1º O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o sorteado não atender ao disposto nesta Lei.

§ 2º O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.

§ 3º Os custos relativos aos transportes dos prêmios e, no caso do veículo ou moto, de licenciamento, emplacamento e transferência, serão de responsabilidade dos respectivos ganhadores.

Art. 10º. A Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Financias e Assessoria de Comunicação, serão responsáveis pela campanha "IPTU em dia dá prêmios", por sua organização, sorteio e entrega dos prêmios.

Art. 11º. O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de uso de imagens registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa, constante do Termo de Recebimento dos prêmios.

Art. 12º. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU em dia dá prêmios" será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.

Art. 13º. O concurso "IPTU em dia dá prêmios" poderá ser realizado anualmente, sendo ato discricionário do Poder Executivo Municipal.

Art. 14º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco