Lei nº 19532 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2018

Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados para fins de transplante.

Parágrafo único. O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.

Art. 2º O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.

Art. 3º Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos todos os meios de transporte da rede pública estadual de saúde, das polícias militar e civil e do corpo de bombeiros, buscando-se também a participação das empresas privadas de transporte aéreo, terrestre, fluvial e marítimo, bem como dos planos e seguros de saúde.

Art. 4º A coordenação do sistema fica a cargo das Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Saúde, as quais, em parceria com entidades públicas e privadas e com os bancos de transplante do Estado, promoverão as ações necessárias para o seu funcionamento.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Julio Cezar dos Reis

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual