Lei nº 19530 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Institui o Alerta Sobre o Consumo Excessivo de Açúcar e seus Malefícios.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Alerta Sobre o Consumo Excessivo de Açúcar e Seus Malefícios, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º O Alerta Sobre o Consumo Excessivo de Açúcar e Seus Malefícios será implementado por meio de:
I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino;
III - inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades básicas de saúde (postos de saúde), bem como nos demais órgãos públicos;
IV - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre os malefícios do consumo excessivo do açúcar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Alexandre Guimarães
Deputado Estadual