Lei nº 1951 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 dez 2014

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.934, de 19 de novembro de 2014.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.934 , de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Omissis.

.....

II - 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos prédios destinados às prestações a que se refere o inciso I do caput deste artigo;"

Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Lei nº 1.934, de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 1º Omissis.

.....

§ 4º Admitir-se-á, para o exercício de 2015, a critério da IES, que o adimplemento do ISSQN não alcançado pela isenção a que se refere o inciso I do caput deste artigo seja efetuado mediante a compensação com bolsas do PBPG específicas para esse fim, conforme regulamento".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 22 de dezembro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LORENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil