Lei nº 19497 DE 08/05/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mai 2018
Dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 366/2016:
Art. 1º As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no Estado do Paraná deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 8 de maio de 2018.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado Marcio Pacheco
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