Lei nº 19485 DE 09/10/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 out 2025

Institui a Temporada da Colheita da Pitaya de Cerro Negro e altera o Anexo Único da Lei Nº 18531/2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Temporada da Colheita da Pitaya de Cerro Negro, a ser realizada, anualmente, a partir da última semana do mês de janeiro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Carlos Alberto Chiodini

ANEXO ÚNICO - (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

......................................................................................................

JANEIRO

................. ....................................... ..............................
EVENTOS LEI ORIGINAL Nº
................. .......................................  
A partir da Última semana Temporada da Colheita da Pitaya de Cerro Negro  

” (NR)