Lei nº 19485 DE 09/10/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 out 2025
Institui a Temporada da Colheita da Pitaya de Cerro Negro e altera o Anexo Único da Lei Nº 18531/2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Temporada da Colheita da Pitaya de Cerro Negro, a ser realizada, anualmente, a partir da última semana do mês de janeiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Carlos Alberto Chiodini
ANEXO ÚNICO - (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
......................................................................................................
JANEIRO
| ................. | ....................................... | .............................. |
| EVENTOS | LEI ORIGINAL Nº | |
| ................. | ....................................... | |
| A partir da Última semana | Temporada da Colheita da Pitaya de Cerro Negro | |
” (NR)