Lei nº 19483 DE 07/05/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 mai 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre o uso de protetores de pescoço em hospitais, clínicas e laboratórios públicos e privados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado instalados no Estado do Paraná, obrigados a afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o uso de protetor de pescoço nos locais de realização de exames radiológicos, mamografia ou tomografia.

§ 1º Os cartazes a que se refere o caput deste artigo deverão ter as medidas mínimas de 400x300mm (quatrocentos por trezentos milímetros) e conter frase informativa que oriente sobre a importância da proteção nos seguintes termos:

"Use protetor de pescoço nos exames radiológicos, mamografia ou tomografia, ele previne o câncer de tireoide - Lei Estadual nº 19.125/2017 ."

§ 2º Os cartazes deverão ser afixados próximos aos locais de realização dos exames radiológicos, mamografias ou tomografias.

Art. 2º Os hospitais, clínicas e laboratórios terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às exigências nela contidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual