Lei Nº 19472 DE 06/01/2025

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2026

Institui o Programa "Transporta Recife", que visa a implementar políticas de incentivo ao esporte, destinadas a atletas, paratletas e atletas-guia residentes no município do Recife e seus treinadores, nos termos que especifica.

PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Transporta Recife", que visa a implementar políticas de incentivo ao esporte, destinadas a atletas,  paratletas e atletas-guia residentes no município do Recife e seus treinadores, envolvidos nas práticas de esportes de rendimento, em  modalidades reconhecidas por suas respectivas confederações.

Art. 2º  São objetivos específicos do Programa:

I - desenvolver e estimular a participação de atletas locais em competições oficiais;

II  - viabilizar  a  locomoção  de  atletas,  paratletas  e  atletas-guia  residentes  no  município  do  Recife  e  seus treinadores,  envolvidos  nas práticas de esportes de rendimento, incluindo o custeio de passagens;

III - fomentar o intercâmbio de experiências e vivência de atletas em competições oficiais.

IV  - incentivar  a  participação  de  mulheres  atletas,  paratletas,  atletas-guia  e  treinadoras  nas  práticas  esportivas, assegurando-lhes  o   acesso às competições oficiais.

Parágrafo  único.  

As  ações  previstas  nesta  Lei  devem  assegurar  condições  de  acessibilidade  que  garantam  a  plena  participação de   atletas com deficiência.

Art. 3º  A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do Poder Executivo, cuja indicação dos critérios  regulamentares para implementação serão definidos em Decreto.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 06 de janeiro de 2026; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e  203 anos da Independência do Brasil. 

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife