Lei Nº 19469 DE 22/12/2025

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 dez 2025

Altera a Lei Municipal Nº 19321/2024, prorrogando o prazo concedido para substituição da frota de veículo do serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife (STCP/Recife), considerando as definições das linhas Alimentadora e Interbairro.

PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altere-se o § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 19.321, de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º ........................................................................................ .....................................................................................................

§ 2º Não farão jus à prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo os permissionários cujos veículos possuam idade superior a 6 (seis) anos e não realizem a substituição por outro veículo com idade máxima igual ou inferior a 5 (cinco) anos, considerando-se o anomodelo, conforme disposto a seguir:

I - os permissionários da linha alimentadora deverão substituir os veículos até o dia 30 de abril de 2026, devendo apresentar o respectivo plano de aquisição ou compromisso de compra até o dia 31 de janeiro de 2026;

II  -  os  permissionários  da  linha  interbairro  deverão  substituir  os  veículos  até  o  dia  31  de  dezembro  de  2027, devendo  apresentar o respectivo plano de aquisição ou compromisso de compra na data do recadastramento no ano 2026.? (NR)? (NR)

Art. 2º Os permissionários que não efetuarem a substituição dos veículos na forma prevista nesta Lei, não farão jus à concessão das permissões outorgadas pelo Município até 31 de dezembro de 2033, nos termos do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 19.321, de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de dezembro de 2025; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 203 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife