Lei Nº 19464 DE 22/12/2025
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 dez 2025
Renova o prazo previsto no art. 11 da Lei Municipal Nº 18980/2022, que institui o Programa de Parceria visando estimular a prática desportiva e a inclusão social junto às comunidades carentes, à Rede Pública Municipal de Ensino e à Política Municipal de Esporte e Lazer.
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica renovado o prazo para a formalização do pedido de ingresso no programa de parceria entre os clubes sociais e o Município do Recife visando fomentar a prática de esportes e a inclusão, de que trata o art. 11 da Lei Municipal nº 18.980/22, podendo ser efetuado até 3 (três) meses após a publicação da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de dezembro de 2025; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 203 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife