Lei nº 1946 DE 15/12/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 dez 2014

Torna obrigatória a utilização de identificador eletrônico de vagas nos estacionamentos pagos dos shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, edifícios-garagem, aeroportos, rodoviárias, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do município de Manaus, a instalação e o funcionamento de identificador eletrônico de vagas nos estacionamentos pagos dos shoppings centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados, edifícios-garagem, aeroportos e rodoviárias.

Parágrafo único. O identificador eletrônico de vagas de que trata o caput deste artigo deverá possibilitar a identificação das vagas de garagem desocupadas, bem como o setor e a localização das mesmas.

Art. 2º As informações inerentes à disponibilidade de vagas e sua respectiva localização deverão ser fornecidas através de painel eletrônico situado nas entradas do estacionamento.

Art. 3º Aplicar-se-á o disposto nesta Lei somente para os estacionamentos que cobrem pelo serviço e com capacidade acima de 100 (cem) vagas.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 15 de dezembro de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil