Lei nº 19452 DE 28/11/2025
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 nov 2025
Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), prevista no inciso II do art. 52 da Lei Municipal Nº 15563/1991.
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida a 2,0% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, prevista no inciso II do art. 52 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR), no caso de recolhimento em cota única.
Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por meio de portaria da autoridade superior da Secretaria de Finanças.
Art. 2º Para gozar do benefício previsto nesta Lei, o contribuinte deverá formalizar a Declaração para Lançamento do ITBI até o prazo final estabelecido no parágrafo único do art. 1º, mediante abertura de processo eletrônico no portal da Secretaria de Finanças (https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/).
Art. 3º O prazo de vencimento dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) emitidos com o benefício previsto nesta Lei será de 10 (dez) dias contados da data do lançamento do tributo.Parágrafo único. Caso o vencimento do DAM ocorra após o prazo final estabelecido no parágrafo único do art. 1º, o contribuinte poderá efetuar o pagamento com a alíquota reduzida até a data de vencimento do respectivo DAM gerado.
Art. 4º Em casos de indícios de dolo, fraude, simulação, sonegação fiscal ou qualquer outra conduta ilícita por parte do beneficiário, ocorrerá a perda do benefício previsto nesta Lei e serão aplicadas as penalidades previstas no arts. 9º-A e 58 do CTMR, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de novembro de 2025; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 203 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife