Lei nº 19429 DE 15/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Obriga as pessoas jurídicas que operam planos de assistência odontológica no Estado do Paraná a se adequarem à tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 567/2017:

Art. 1º Os pagamentos realizados aos cirurgiões-dentistas pelas pessoas jurídicas que operam planos de assistência odontológica no Estado do Paraná não devem ser inferiores aos valores estabelecidos na tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos - CBHPO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de março de 2018.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado Felipe Francischini

Autor

Deputado Ney Leprevost

Autor