Lei nº 19423 DE 06/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 mar 2018

Institui a Semana Estadual do Campo Limpo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser celebrada anualmente na semana do dia 18 de agosto.

Parágrafo único. Com a semana ora instituída almeja-se conscientizar a sociedade paranaense sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas com vistas à preservação ambiental.

Art. 2º A data alusiva à Semana Estadual do Campo Limpo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de março de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Claudio Palozi

Deputado Estadual