Lei nº 194 de 27/05/2008
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 mai 2008
FICA proibido, no Município de Manaus, o corte de serviços essenciais como Água, Luz e Telefone, por motivo de inadimplência, sem comunicado prévio.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e artigo 213 do Regimento Interno:
Art. 1º Fica proibido, no Município de Manaus, o corte de serviços essências como Água, Luz e Telefone, por motivo de inadimplência, sem comunicado prévio.
Art. 2º As concessionárias ou permissionárias que prestam os serviços acima descritos somente poderão cortar os seus serviços quando realizada comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou por Ordem Judicial.
Parágrafo único. Quando da ciência do comunicado de corte por parte do consumidor, o mesmo terá assegurada a ampla defesa e o contraditório, a ser apurado em processo administrativo pela Concessionária ou Permissionária.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita às seguintes penalidades:
I - notificação de advertência para restabelecer o serviço no prazo de 24 horas, na primeira infração;
II - multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do prestador de serviço, nunca inferior a 50 (cinqüenta) e não superior a 1000 (um mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que será revertida ao fundo ou órgão que o Poder Executivo determinar.
Parágrafo único. Quando aplicada a penalidade, será assegurada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa mediante a comprovação da cobrança a ser apurada em processo administrativo pelo órgão fiscalizador.
Art. 4º A aplicação e fiscalização desta Lei serão determinadas pelo órgão competente do Poder Executivo e por meio de decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 27 de maio de 2008.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA
Presidente
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
1º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
2º Vice-Presidente
Ver.ª ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA
3.ª Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
Secretário-Geral
Ver.ª CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE
1.ª Secretária
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
2º Secretário
Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS
3º Secretário
Ver. SILDOMAR ABTIBOL
Corregedor-Geral
Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA
Ouvidor-Geral