Lei nº 194 de 27/05/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 mai 2008

FICA proibido, no Município de Manaus, o corte de serviços essenciais como Água, Luz e Telefone, por motivo de inadimplência, sem comunicado prévio.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e artigo 213 do Regimento Interno:

Art. 1º Fica proibido, no Município de Manaus, o corte de serviços essências como Água, Luz e Telefone, por motivo de inadimplência, sem comunicado prévio.

Art. 2º As concessionárias ou permissionárias que prestam os serviços acima descritos somente poderão cortar os seus serviços quando realizada comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou por Ordem Judicial.

Parágrafo único. Quando da ciência do comunicado de corte por parte do consumidor, o mesmo terá assegurada a ampla defesa e o contraditório, a ser apurado em processo administrativo pela Concessionária ou Permissionária.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita às seguintes penalidades:

I - notificação de advertência para restabelecer o serviço no prazo de 24 horas, na primeira infração;

II - multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do prestador de serviço, nunca inferior a 50 (cinqüenta) e não superior a 1000 (um mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), que será revertida ao fundo ou órgão que o Poder Executivo determinar.

Parágrafo único. Quando aplicada a penalidade, será assegurada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa mediante a comprovação da cobrança a ser apurada em processo administrativo pelo órgão fiscalizador.

Art. 4º A aplicação e fiscalização desta Lei serão determinadas pelo órgão competente do Poder Executivo e por meio de decreto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 27 de maio de 2008.

Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA

Presidente

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

1º Vice-Presidente

Ver. PAULO NASSER

2º Vice-Presidente

Ver.ª ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA

3.ª Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

Secretário-Geral

Ver.ª CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE

1.ª Secretária

Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES

2º Secretário

Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS

3º Secretário

Ver. SILDOMAR ABTIBOL

Corregedor-Geral

Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA

Ouvidor-Geral