Lei nº 19398 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Altera a Lei nº 18.943, de 20 de dezembro de 2016, que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.943 , de 20 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito.

Art. 1º Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumos com cartão de débito e crédito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Artagão de Mattos Leão Junior

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Missionário Ricardo Arruda

Deputado Estadual