Lei nº 19391 DE 11/07/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 jul 2016

Institui a Política Estadual de incentivo à profissão de cuidador de pessoa idosa.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Cuidador de Pessoa Idosa.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º A Política Estadual ora instituída objetiva, especialmente:

I - proporcionar a divulgação da profissão de cuidador de pessoa idosa, no âmbito do Estado de Goiás;

II - incentivar a formação de cuidadores de pessoa idosa;

III - prestar assistência à pessoa idosa no que diz respeito aos seus direitos e deveres ante a sociedade;

IV - estimular o devido reconhecimento da profissão de cuidador de pessoa idosa por meio de palestras e cursos.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

LÊDA BORGES DE MOURA