Lei nº 1938 DE 29/03/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 mar 2024
Institui o Selo Empresa Mão Amiga às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho de jovens que prestaram o serviço militar obrigatório no âmbito do Estado de Roraima.
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima, o Selo Empresa Mão Amiga, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho dos jovens que prestaram o serviço militar obrigatório.
Art. 2º São objetivos desta certificação:
I - distinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho aos egressos das Forças Armadas, após o término do tempo de Serviço Militar Obrigatório;
II - estimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de jovens que prestaram o Serviço Militar Obrigatório no mercado de trabalho.
Art. 3º O Selo terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de fevereiro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima