Lei nº 1937 DE 27/11/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 dez 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de protetor higiênico descartável e reciclável para assento sanitário em todos os locais públicos e privados que possuam banheiros públicos.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados, tais como shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, supermercados, academias esportivas, estádios, estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e similares, casas noturnas, hospitais, clínicas, clubes e outros estabelecimentos comerciais que mantenham banheiros públicos, a disponibilizar aos usuários, em seus banheiros, revestimento descartável de assento sanitário.

Art. 2º Os infratores desta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:

I - multa de 100 (cem) a 2000 (duas mil) UFM's, duplicada em caso de reincidência;

II - nos casos de estabelecimento privado, suspensão do seu funcionamento por período de até 30 dias;

III - interdição do estabelecimento privado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 27 de novembro de 2014.

Manaus, 27 de novembro de 2014.

ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil