Lei nº 19365 DE 02/04/2025

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 abr 2025

Altera a Lei Nº 15563/1991, que institui o Código Tributário do Município do Recife e dá outras providências.

PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alteração na Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).

Art. 2º Altere-se o inciso I do art. 116 da Lei Municipal nº 15.563, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116 ........................................................................................................

I - 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia, e para os serviços constantes no subitem 16.01 e no item 19, todos da lista de serviços do art. 102.

................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 02, de abril  de 2025; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 202 anos da Independência do Brasil.  

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife