Lei nº 193 de 27/05/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 mai 2008

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação de cabines de atendimento exclusivo nas agências bancárias de Manaus e dá outras providências.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e artigo 213 do Regimento Interno:

Art. 1º Ficam as agências bancárias da cidade de Manaus obrigadas a terem cabines individuais nos caixas, para proporcionar um atendimento mais reservado e seguro aos clientes.

Art. 2º As cabines exclusivas deverão ter câmeras de observação instaladas, monitorando o atendimento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias e designará o órgão competente para seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 27 de maio de 2008.

Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA

Presidente

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

1º Vice-Presidente

Ver. PAULO NASSER

2º Vice-Presidente

Ver.ª ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA

3.ª Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

Secretário-Geral

Ver.ª CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE

1.ª Secretária

Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES

2º Secretário

Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS

3º Secretário

Ver. SILDOMAR ABTIBOL

Corregedor-Geral

Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA

Ouvidor-Geral