Lei nº 193 de 27/05/2008
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 mai 2008
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação de cabines de atendimento exclusivo nas agências bancárias de Manaus e dá outras providências.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e artigo 213 do Regimento Interno:
Art. 1º Ficam as agências bancárias da cidade de Manaus obrigadas a terem cabines individuais nos caixas, para proporcionar um atendimento mais reservado e seguro aos clientes.
Art. 2º As cabines exclusivas deverão ter câmeras de observação instaladas, monitorando o atendimento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias e designará o órgão competente para seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 27 de maio de 2008.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA
Presidente
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
1º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
2º Vice-Presidente
Ver.ª ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA
3.ª Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
Secretário-Geral
Ver.ª CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE
1.ª Secretária
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES
2º Secretário
Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS
3º Secretário
Ver. SILDOMAR ABTIBOL
Corregedor-Geral
Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA
Ouvidor-Geral