Lei nº 1929 DE 27/07/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 ago 2012

Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante nas situações que especifica.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertence e o cartão de passe estudantil, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.

 

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco