Lei nº 19248 DE 13/04/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 abr 2016
Dispensa o pagamento do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensado o pagamento do crédito tributário relativo à diferença entre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - calculado com alíquota vigente até 31 de dezembro de 2015 e o calculado com a alíquota vigente a partir do primeiro dia do exercício de 2016, nos termos desta Lei, desde que:
I - a Declaração do ITCD para apuração e determinação da base de cálculo tenha sido entregue pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2015, observadas as disposições previstas na legislação tributária;
II - o pagamento do respectivo ITCD, calculado sob alíquota vigente até 31 de dezembro de 2015, ocorra até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Ana Carla Abrão Costa