Lei nº 1923 DE 18/07/2012
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 jul 2012
Dispõe sobre a fiscalização, legalização e gerenciamento do Pólo Geraldo Fleming, revogação da Lei Municipal nº 1.374, de 15 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta-SAFRA, autorizada a fiscalizar, gerenciar e regularizar o Pólo Agroflorestal Geraldo Fleming, pertencente ao Município de Rio Branco, objeto das Matrículas 995, 1.048, 5.474 e 6.873, da 1º Serventia de Imóveis desta Capital.
Art. 2º. A regularização do referido Pólo deverá atender as disposições da Lei 1.484/2002, devendo a Secretaria competente adotar todas as medidas administrativas ou judiciais para coibir desvio de finalidade que venham ferir os objetivos dos assentamentos previstos na norma acima referida.
Art. 3º. Fica revogada e sem nenhum efeito jurídico a Lei Municipal nº 1.374, de 15 de dezembro de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco