Lei nº 1.923 de 28/01/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 jan 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão SE BEBER NÃO DIRIJA, nas carrocerias dos caminhões/veículos que transportam bebidas alcoólicas, no âmbito do Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão SE BEBER NÃO DIRIJA, nas carrocerias de caminhões/veículos que transportam bebidas alcoólicas, de preferência da parte traseira dos veículos, no âmbito do Município de Porto Velho.

I - a multa para os infratores desta Lei será de 100 UPFM (unidade Padrão Fiscal Municipal);

II - na reincidência 200 UPFM (unidade Padrão Fiscal Municipal), aplicada pelo órgão municipal competente;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito Municipal

MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES

Procurador Geral Adjunto do Município