Lei nº 19184 DE 05/03/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 mar 2024

Altera os Artigos 5º e 7º da Lei Municipal Nº 19166/2023.2023.

PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Altere-se o Art. 5º da Lei Ordinária nº 19.166, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas no art. 158 e nas  alíneas “b”, “d”, “e”, e "f" do inciso I do art. 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4, do Art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas." (NR)

Art. 2º Altere-se o Art. 7º da Lei Ordinária nº 19.166, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos  pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 4º." (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de março de 2024; 486 anos da fundação do Recife, 206 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 201 anos  da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife