Lei nº 19172 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Dispensa os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e à Taxa de Licenciamento devidos até o exercício 2015, para veículos do tipo ciclomotor.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:    

Art. 1º Fica dispensado, para os veículos do tipo ciclomotor, o pagamento dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e à Taxa de Licenciamento anual cujos fatos geradores tenham ocorridos até 30 de julho de 2015.  

Art. 2º O disposto nesta Lei não implica restituição de valores eventualmente pagos pelo contribuinte ou substituto tributário, de acordo com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2015, 127º da República.  

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR  

Ana Carla Abrão Costa  

Thiago Mello Peixoto da Silveira