Lei nº 19151 DE 27/09/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 nov 2017
Derrubada de Veto. - Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 19.151, de 27 de setembro de 2017 (que institui a Rota do Vinho no Estado do Paraná).
DERRUBADA DE VETO - DOE PR de 10.11.2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 19.151 , de 27 de setembro de 2017:
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal delimitará e indicará os pontos de visitação da Rota do Vinho, podendo para tanto contar com o auxílio do Poder Executivo Estadual.
Curitiba, em 7 de novembro de 2017.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado Anibelli Neto
Autor
Deputado Maria Victoria
Autora Deputado Chico Brasileiro
Autor