Lei nº 19107 DE 17/11/2025
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 nov 2025
Altera a Lei Nº 16003/2017, que impõe a divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir a divulgação da Cartilha "Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..................................................................................................................
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VII - “Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu”, produzida pelo projeto Eu me Protejo, com o apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (AC)
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§ 4º A cartilha elencada no inciso VII deste artigo está disponível gratuitamente no sítio eletrônico www.eumeprotejo.com, na rede mundial de computadores. (AC)
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino de que trata o art. 1º, deverão afixar cartazes, medindo 297 x 420 mm (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: (NR)
“Esta unidade de ensino possui exemplares das cartilhas institucionais: “E agora? Perguntas e respostas sobre as
medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicações que informam os direitos e deveres das crianças e adolescentes e alertam sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, ambas produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE; “Consciência Negra - Racismo nas Palavras”, consolidação de uma sociedade igualitária; “Guia Alimentar para a População Brasileira” e “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos”, do Ministério da Saúde; e “Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo”, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e a cartilha “Eu Me Protejo porque Meu Corpinho é Meu”, produzida pelo projeto Eu Me Protejo, com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em conformidade com a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017.” (NR)
..............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente