Lei nº 1910 DE 11/06/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 jun 2018
Proíbe o abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV, na forma que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei face à rejeição de veto:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de João Pessoa, o abastecimento de Gás Natural Veicular - GNV, com pessoas no interior do veículo.
Art. 2º É obrigatória a afixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
"É PROIBIDO O ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, ENQUANTO HOUVER ALGUMA PESSOA NO INTERIOR DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA."
Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao proprietário do estabelecimento, e em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 11 DE JUNHO DE 2018.
Marcos Vinícius Sales Nóbrega
Presidente