Lei nº 19097 DE 08/08/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Institui a campanha Abril Marrom de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a campanha Abril Marrom de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Parágrafo único. A campanha ora instituída tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.
Art. 2º A campanha Abril Marrom passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º No Mês Abril Marrom o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde ocular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de agosto de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
José Carlos Schiavinato
Deputado Estadual
Dr. Batista
Deputado Estadual