Lei nº 19041 DE 17/04/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 abr 2023

Acrescenta os artigos 118-A, 118-B e 118-C à Lei Municipal nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, que regula as atividades de edificações e instalações no Município do Recife, para criar regras e critérios para a construção de novas guaritas nas edificações comerciais e residenciais no Município do Recife.

Prefeito da Cidade do Recife:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 118-A, 118-B e 118-C à Lei Municipal nº 16.292 , de 29 de janeiro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 118-A. A edificação de novas guaritas deverá atender às seguintes especificações:

I - ser construída em alvenaria e climatizada;

II - ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo;

III - ser provida de instalação sanitária; e

IV - ser dotada de sistema de comunicação via interfone

Art. 118-B. A autorização e a liberação, por parte do órgão competente para construção e adequação do equipamento de segurança, acontecerão mediante solicitação de serviço sem reforma e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinado por um engenheiro ou arquiteto, e será concedida aos novos empreendimentos que serão construídos no Município, nos quais se faça necessário o serviço de portaria e segurança.

Art. 118-C. A aplicação desta Lei é facultativa às entidades:

I - sem fins lucrativos;

II - organizações não governamentais;

III - creches;

IV - templos religiosos;

V - associações; e

VI - sindicatos e congêneres".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17, de abril de 2023; 486 anos da fundação do Recife, 206 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 200 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO JÚNIOR.