Lei nº 19034 DE 15/03/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 25 mar 2023

Assegura à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Recife.

Prefeito da Cidade do Recife:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município de Recife.

Parágrafo único. O direito disposto no caput poderá ser exercido pela mulher, se assim desejar, mediante solicitação junto ao estabelecimento, no ato do atendimento.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde devem informar o direito a que se refere o art. 1º desta Lei em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º Fica obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, conhecida como Lei do Acompanhante, a qual garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde.

Art. 4º O descumprimento da obrigação prevista nesta Lei sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de R$ 1.000, 00 (mil reais), em caso de descumprimento; e

III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada reincidência.

Parágrafo único. Os valores das multas serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 5º Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto nesta Lei poderão, a critério do Órgão competente, ser destinados para programas de combate à violência contra a mulher no município do Recife.

Art. 6º Ficará a cargo do Órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15, de março de 2023; 486 anos da fundação do Recife, 206 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 200 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO VEREADOR CHICO KIKO