Lei nº 19000 DE 25/11/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 nov 2022

Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão "inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos-ITBI, incidente sobre as transmissões a título oneroso prevista no inciso II do artigo 52 da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991.

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica reduzida a 2,0% (dois vírgula um por cento) a alíquota do Imposto sobre Transmissão "inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos-ITBI, incidente sobre as transmissões a título oneroso prevista no inciso II do artigo 52 da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, para recolhimento em cota única.

Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2022, a contar da sua vigência.

Art. 2º Para concessão do benefício previsto no art. 1º, o contribuinte deverá formalizar o requerimento até o dia 27 de dezembro de 2022 no portal oficial da Secretaria de Finanças.

Art. 3º Em casos de indícios de dolo, fraude, simulação, sonegação fiscal, erro de preenchimento ou qualquer outra conduta ilícita por parte do beneficiário, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 9º da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas.

Art. 4º O servidor público que identificar indícios de condutas ilícitas contra a Administração Tributária do Município de Recife, tem o dever de coibi-la a fim de evitar graves prejuízos ao erário, sob pena de responsabilidade funcional, civil e penal, o dever de ressarcimento ao erário, sem prejuízo à pena de demissão prevista no artigo 199, do Estatuto do Servidores do Município do Recife (Lei Municipal nº 14.728, de 1985).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25, de novembro de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 200 anos da Independência do Brasil.

ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO

Prefeito do Recife Em Exercício

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.