Lei nº 1899 DE 21/03/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 abr 2018
Dispõe sobre a instalação de painéis eletrônicos com recurso de chamada de voz em estabelecimentos privados que façam uso desse recurso na cidade de João Pessoa.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Determina a existência de painéis eletrônicos, com o recurso de avisos sonoros por voz, que devem informar o número da senha, guichê e quaisquer informações relevantes para a autonomia do cliente em instituições, entidades, lojas, estabelecimentos e afins que façam uso do painel eletrônico.
§ 1º Compreende-se como painel eletrônico o equipamento que exibe informações por meio de sinal luminoso.
§ 2º Aviso sonoro por voz é o sistema que possui mensagens de áudio, luzes e mostradores que fornecem informações ao público.
Art. 2º O prazo a ser concedido para a instalação desse mecanismo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º O não cumprimento desta norma acarretará as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078/1990.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 21 de fevereiro de 2018.
Marcos Vinicius Sales Nóbrega
Presidente
Lucas Clemente de Brito Pereira
1º Vice-Presidente
João dos Santos Filho
2º Vice-Presidente
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino
1ª Secretária
Valdir José Dowsley
2º Secretário
Eduardo Jorge Soares Carneiro
3º Secretário