Lei nº 1899 DE 21/03/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 abr 2018

Dispõe sobre a instalação de painéis eletrônicos com recurso de chamada de voz em estabelecimentos privados que façam uso desse recurso na cidade de João Pessoa.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,

Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Determina a existência de painéis eletrônicos, com o recurso de avisos sonoros por voz, que devem informar o número da senha, guichê e quaisquer informações relevantes para a autonomia do cliente em instituições, entidades, lojas, estabelecimentos e afins que façam uso do painel eletrônico.

§ 1º Compreende-se como painel eletrônico o equipamento que exibe informações por meio de sinal luminoso.

§ 2º Aviso sonoro por voz é o sistema que possui mensagens de áudio, luzes e mostradores que fornecem informações ao público.

Art. 2º O prazo a ser concedido para a instalação desse mecanismo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º O não cumprimento desta norma acarretará as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078/1990.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 21 de fevereiro de 2018.

Marcos Vinicius Sales Nóbrega

Presidente

Lucas Clemente de Brito Pereira

1º Vice-Presidente

João dos Santos Filho

2º Vice-Presidente

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino

1ª Secretária

Valdir José Dowsley

2º Secretário

Eduardo Jorge Soares Carneiro

3º Secretário