Lei nº 18989 DE 19/04/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 abr 2017
Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água, como forma de garantir este recurso no meio ambiente para as gerações atuais e futuras.
Art. 2º A Campanha de Racionalização de Consumo de Água será implementada por meio de:
I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino por meio de convênio;
III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:
a) informar a população de maneira a desenvolver consciência sobre a necessidade de reduzir o consumo de água;
b) estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico e instruindo sobre os usos para os quais pode ser destinado esse recurso;
c) estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, prestando orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de abril de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Antônio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual