Lei nº 18973 DE 28/03/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 mar 2017
Dispõe sobre a divulgação nas contas de água, de advertência sobre os riscos de água parada quanto à transmissão de dengue, zikavírus e chikungunya.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As contas de água, em todas as localidades atendidas pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, deverão conter advertência sobre os riscos de água parada quanto à transmissão de dengue, zikavírus e chikungunya.
Parágrafo único. A advertência de que trata o caput deste artigo será disposta em local visível e destacado, a cada três meses, em períodos de maior incidência de dengue, zikavírus e chikungunya, nos seguintes termos: "Dengue, zika e chikungunya matam - evite água parada".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de março de 2017.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Paulo Litro
Deputado Estadual