Lei nº 1.895 de 19/07/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 jul 2010

Dispõe sobre a proibição das pulseiras coloridas denominadas de "pulseiras do sexo" aos menores de 18 anos no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso e a comercialização das Pulseiras do Sexo no âmbito do Município de Porto Velho aos menores de 18 anos de idade.

Art. 2º Fica vedada a utilização das pulseiras dentro das escolas no âmbito do Município de Porto Velho, bem como nas repartições públicas municipais a todas as idades.

§ 1º Fica o corpo docente das unidades escolares de ensino com a incumbência de realizar reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida proibitiva do uso dos adereços coloridos e, orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais.

§ 2º Cabe ao responsável pela repartição pública Municipal a fiscalização da proibição das pulseiras do sexo.

Art. 3º Será aplicada advertência, multa e até mesmo suspensão do alvará de funcionamento dos comércios que forem pegos vendendo as pulseiras aos menores de 18 anos de idade, conforme seu regulamento.

Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED apresentar a presente Lei às escolas no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito Municipal

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.651/2010

Autoria: Ver. Mariana Carvalho