Lei nº 18916 DE 22/04/2022
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 abr 2022
Obriga todos os Pet Shops, no município do Recife, a afixar em local visível o comprovante de capacitação profissional de seus tosadores e banhistas.
Prefeito da Cidade do Recife:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Todos os Pet Shops, no município do Recife, ficam obrigados a afixar em local visível ao público o comprovante de capacitação profissional de seus tosadores e banhistas.
Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput é aplicável aos Pet Shops que dispõem dos serviços de tosa e banho.
Art. 2º A obrigatoriedade disposta no art. 1º tem por finalidade:
I - garantir respeito e bons-tratos aos animais domésticos;
II - preservar a saúde e o bem-estar dos animais domésticos, quando submetidos aos serviços de tosa e banho nos estabelecimentos especializados;
III - assegurar que os animais domésticos sejam assistidos por profissionais capacitados; e
IV - prevenir o contágio e a proliferação de zoonoses, lesões e falhas nos procedimentos de tosa e banho.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se "tosador e banhista de Pet Shop" o profissional capacitado em cursos específicos para o desenvolvimento dessas funções, com certificado ou diploma reconhecido oficialmente por Instituição ou Órgão competente.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais.
§ 1º Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro;
§ 2º O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por qualquer outro índice que venha substituí-lo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação oficial.
Recife, 22, de abril de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA VEREADORA ANDREZA ROMERO.