Lei nº 18907 DE 01/04/2022
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 abr 2022
Institui a obrigatoriedade dos clubes de futebol sediados no município do Recife promoverem formação em direitos humanos aos atletas de suas categorias de base.
Prefeito da Cidade do Recife:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os clubes de futebol sediados no município do Recife deverão promover formação em direitos humanos aos atletas de suas categorias de base.
Art. 2º A obrigatoriedade disposta nesta Lei será observada pelos clubes de futebol:
I - com o mínimo de 1.000 (hum mil) sócios-torcedores; e
II - a partir da categoria sub-17.
Art. 3º A formação em direitos humanos, descrita no art. 1º, deverá abordar os seguintes temas:
I - conceitos básicos de Direitos Humanos;
II - igualdade de gênero;
III - igualdade racial; e
IV - diversidade sexual e afetiva.
Art. 4º Deverão ser cumpridas:
I - carga horária mínima de 36 (trinta e seis) horas-aulas anuais totais; e
II - carga horária mínima de 8 (oito) horas-aulas anuais por tema elencado no art. 3º.
Art. 5º Os clubes de futebol deverão apresentar relatório anual das atividades de formação em direitos humanos ao Poder Executivo e disponibilizar publicamente em sítio eletrônico ou rede social até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano subsequente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com os clubes de futebol para o cumprimento desta Lei.
Art. 7º Os clubes de futebol que não cumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
I - advertência, quando da primeira autuação; e
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência.
Art. 8º Os clubes de futebol só poderão firmar acordos de remissão de dívidas com o Poder Público municipal em caso de comprovação de atendimento ao disposto nesta Lei nos últimos três anos consecutivos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01, de abril de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA VEREADORA CIDA PEDROSA.